A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação dos destaques da nova lei cambial, que moderniza a regulação dos negócios em moeda estrangeira no Brasil. Com a votação, o projeto será encaminhado ao Senado.

No final de 2020 a Câmara havia aprovado o texto principal da lei, de autoria do Banco Central. As emendas apresentadas ao texto haviam sido deixados para votação este ano, porque no entendimento do então presidente Rodrigo Maia o Senado já não estava funcionando, por isso não havia pressa de concluir a votação na última sessão da Câmara.

Os destaques foram apresentados pela oposição, e questionavam mecanismos relacionados à abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil. Foram questionadas, por exemplo, a autorização ao Banco Central para regulamentar este tipo de conta e a autorização ao pagamento de contas em moeda estrangeira no território nacional. Todos os destaques foram rejeitados.

Entenda os mecanismos da lei cambial aprovada na Câmara

O relator, Otto Alencar Filho, alterou mecanismos do projeto original do Banco Central. Por exemplo, as instituições do mercado de câmbio passarão a poder investir recursos em moeda estrangeira no Brasil ou no exterior, dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. No texto da nova lei cambial apresentado pelo governo, ele só poderiam direcionar empréstimos e investimentos para não residentes.

Veja os principais pontos da lei:

Limite para viajantes

Viajantes podem sair do Brasil com até US$ 10 mil, ao invés dos atuais R$ 10 mil. Pessoas físicas poderão negociar entre si produtos e serviços em moeda estrangeira no valor de até US$ 500,00, sem necessidade de identificação ou taxações.

Conta em moeda estrangeira

O Banco Central pode autorizar a abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil

Pagamentos em moeda estrangeira no Brasil

O Conselho Monetário Nacional pode autorizar o pagamento de produtos e serviços em moeda estrangeira no território nacional, desde que não exponha o país a risco cambial. Serviços de leasing poderão ser pagos em moeda estrangeira se os recursos forem captados no exterior.

Também podem ser pagos em moeda estrangeira produtos e serviços de exportação indireta, ou seja, prestados a empresa exportadora, e contratos entre exportadores e concessionárias de infraestrutura, como portos.

Dinheiro obtido em exportação

Empresas exportadoras podem usar recursos em moeda estrangeira obtidos em exportação para empréstimos ou contratos de mútuo. Atualmente esses recursos só podem ser usados para investimentos, aplicações financeiras e pagamentos de obrigações.

Pagamentos em reais no exterior

Bancos poderão autorizar pagamentos em reais fora do território nacional, desde que as operações sigam as normas de prevenção à lavagem de dinheiro. Pela nova lei cambial, o Banco Central supervisionará as instituições financeiras estrangeiras que se interessarem em realizar este tipo de operação.

Fluxo de capitais

Empresas que remetem capitais ao exterior poderão fazê-lo sem registro das operações no Banco Central, desde que façam o pagamento dos impostos envolvidos. As empresas também estão liberadas para pagamento de patentes ou royalties entre a subsidiária brasileira e a matriz no exterior.

A lei elimina a cobrança de imposto suplementar sobre a venda de imóveis para não residentes, e permite que bancos estrangeiros tenham mais de 30% de participação societária em bancos brasileiros.

Alcance regulatório do Banco Central

O Banco Central poderá regular vários aspectos do mercado de câmbio que hoje estão restritos a lei ordinária ou ao Conselho Monetário Nacional. Entre eles, a criação e a autorização de novas instituições para operarem no mercado de câmbio, como fintechs.

Desregulamentação

A informação sobre a natureza cambial de uma operação de câmbio passa a ser responsabilidade do cliente, e não mais da instituição financeira. Estas não devem mais exigir dos clientes documentos que já estejam disponíveis em sua base de dados.

A coleta de informações para fins estatísticos pelo Banco Central, como o Registro Declaratório Eletrônico, continuam autorizados, desde que mantido o sigilo da informação individual.

Com informações da Agência Câmara

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Crédito da foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados