A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou o cronograma de inscrições para o sandbox regulatório. O ambiente regulatório experimental do órgão é regulado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.
A CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório. Entidades interessadas em participar devem preencher o formulário eletrônico de inscrição. As respostas e documentos submetidos por meio do formulário serão utilizados pelo Comitê de Sandbox para avaliar se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação.
Para participar do sandbox regulatório da CVM o projeto deve cumprir os seguintes critérios:
- A atividade regulamentada a ser desenvolvida no sandbox regulatório deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador, ou seja, deve utilize tecnologia inovadora ou desenvolver produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou seja diferente dos existentes no no mercado de valores mobiliários.
- O modelo de negócio proposto deve ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.
- O participante deve demonstrar que possui capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental;
- Os administradores e sócios não podem:
- estar inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores;
- ter sido condenados por crime falimentar, prevaricação, corrupção, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
- estar impedidos de administrar seus bens em razão de decisão judicial ou administrativa;
- O participante não pode estar proibido de:
- firmar contrato com instituições financeiras oficiais; e
- participar de licitação que tenha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e das entidades da administração pública indireta;
- O participante deve demonstrar que tem capacidade de estabelecer mecanismos de:
- proteção contra ataques cibernéticos e acessos lógicos indevidos a seus sistemas;
- produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções; e
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- O modelo de negócio deve ter sido validado por provas de conceito ou protótipos, e não pode estar em fase de ideação.
Cronograma do sandbox regulatório da CVM
- De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição;
- De 18/1/2021 a 30/4/2021: prazo para análise de propostas e admissão de participantes.
- 3/5/2021: Data estimada para início da participação no sandbox regulatório.
O sandbox regulatório da CVM se soma ao do Banco Central e ao da Susep, A prática tem sido adotada desde 2015 por autoridades regulatórias em todo mundo, como no Reino Unido e em Singapura.
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