A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação do marco legal das startups, que havia sido aprovado com alterações pelo Senado. O projeto vai agora para sanção presidencial.

O relator do marco legal das startups na Câmara, o deputado Vinícius Poit (NOVO-SP), incorporou sete das dez emendas incluídas pelo Senado ao projeto. As emendas haviam sido incluídas para retirar temas polêmicos do projeto, como a bonificação por stock options, e simplificar sua aprovação.

Destaques do marco legal das startups aprovado

Veja os principais pontos do projeto final aprovado, de acordo com a agência Câmara:

Proteção a investidores

As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas. Para o investidor pessoa física, o texto permite compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro apurado na venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

Investimentos de fundos

As startups poderão receber recursos de fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões poderão aplicar esses recursos em startups por meio desses fundos. Este modelo é conhecido como Corporate Venture Capital.

Essas obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento também podem ser direcionadas a startups selecionadas em editais ou programas promovidos por instituições públicas.

Os fundos de investimento também poderão, pelo marco legal das startups, realizar aportes como investidores anjo. Esta modalidade dependerá de regulamentação pela CVM.

Sandbox regulatório

Agências reguladoras como a Anvisa e a Anatel poderão criar ambientes regulatórios experimentais, como os sandbox regulatórios. Antes da aprovação do marco legal das startups, já tínhamos sandbox regulatórios da Susep, para o mercado de seguros, CVM e Banco Central.

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Crédito da foto: Agência Câmara