Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial o marco legal das startups, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República neste ano como resultado de uma longa mobilização do ecossistema de inovação brasileiro. A lei cria novas condições institucionais para o desenvolvimento de políticas públicas e de instrumentos de acesso a capitais para as empresas.
“O Marco Legal das Startups é fruto de quatro anos de trabalho do MCTI e do Governo Federal. Mais de 70 atores públicos e privados colaboraram com o Governo na identificação das dores dos empreendedores brasileiros e na proposição de soluções para facilitar o nascimento e o crescimento de mais startups no Brasil”, destacou Paulo Alvim, secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, em evento com a presença do presidente da República.
O projeto encaminhado pelo governo no final de 2020 foi, na verdade, apensado a uma iniciativa anterior, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), eleito prefeito de Maceió no ano passado. Na abertura do ano legislativo atual, o projeto foi incluído entre as prioridades do governo.
A proposta original, mais ampla que a sancionada agora, foi aprovada pela Câmara ainda em dezembro de 2020. No Senado, o projeto teve cortado itens mais polêmicos, como a possibilidade de bonificação de empregados por meio de stock options. Esta versão mais desidratada foi aprovada pela Câmara e seguiu à sanção presidencial.
Veto impacta tributação de investidor anjo
O presidente da República vetou o artigo 7 do projeto, que previa a compensação de ganhos e perdas de capital para investidores pessoa física. De acordo com nota da Anjos do Brasil, “desta forma, se mantêm uma situação totalmente desequiparada no tratamento tributário do investimento em startups. Enquanto se um investidor aplicar em uma empresa listada em Bolsa de Valores, que tem um risco muito inferior ao de uma startup e liquidez diária, pode compensar qualquer perda que tenha com eventuais ganhos e ainda se a empresa tiver valor